Homenagens Brasil FurFest 2020
Os primeiros 4 (quatro) inscritos exclusivamente no nível VIF terão seus fursonas representados no pôster oficial, os 4 (quatro) inscritos exclusivamente no nível VIF Platinum I terão seus fursonas representados na capa do conbook e os 4 (quatro) inscritos exclusivamente no nível VIF Platinum II terão seus fursonas na contra-capa do conbook!
São eles:
VIF: Eddy The Teddy, Volpe, Romeo e Slurpee
VIF Platinum I: Luke Arwolf, Lama Glama, Irellium e Raine
É a nossa forma de agradecer o apoio dos furries para manter esse sonho uma linda realidade!
Regulamento da Composição
“Pôster Oficial da Brasil FurFest 2020”
Art. 1° Este regulamento trata da composição do Pôster Oficial da Brasil FurFest para a edição do ano de 2020, se tratando unicamente de um agradecimento da equipe – em forma de homenagem – àqueles que são os primeiros fomentadores do evento “Brasil FurFest 2020”, exclusivamente através da inscrição VIF (não incluindo os inscritos na categoria VIF Platinum para a homenagem no pôster oficial).
Art. 2° Pode participar, para os efeitos deste regulamento, qualquer pessoa inscrita apta nos termos do artigo 5° do Regulamento da Brasil FurFest 2020, assim como aqueles que possuem “vales” de premiação para inscrição básica concedidos na Brasil FurFest 2020, bastando apenas pagar o diferencial para VIF (antigo Super Patrocinador) através de contato via e-mail [email protected]. Participantes na categoria VIF Platinum estão excluídos deste regulamento.
Parágrafo único: Excetuam-se ao caput aqueles que possuem “vale” de premiação (nível super patrocinador – Quest BFF 2019) concedido na Brasil Furfest 2019.
Art. 3° O início da aplicação do disposto neste Regulamento se dará exatamente às 20 (vinte) horas do dia 1 de dezembro de 2019, com a inscrição no site oficial do evento, terminando às 23:59:59 do dia 5 de janeiro de 2020, não prejudicando a continuidade das inscrições até seu término normal.
Parágrafo único: O participante que não tiver pago ou comprovado o pagamento nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à inscrição, terá cancelada sua inscrição e consequente participação do disposto nesse regulamento, cedendo destarte lugar para o próximo na classificação.
Art. 4° Apenas os 4 (quatro) primeiros participantes, em ordem temporal da efetiva inscrição como VIF (antigo nível Super Patrocinador) no site Brasil FurFest (ao término do processo no website), terão os seus fursonas incluídos no pôster oficial da Brasil FurFest 2020. Inscritos na categoria VIF Platinum não poderão ser considerados para a homenagem no pôster oficial.
Parágrafo único: Em hipótese alguma será considerado o horário de pagamento como critério para desempate.
Art. 5° Será elaborada uma composição visual em pôster oficial da Brasil Furfest 2020, com desenhista renomado, em que os fursonas dos classificados estarão presentes.
Parágrafo único: A arte será confeccionada pela artista Gamibri (Gabriela Brito) e não estará sujeita à opinião dos classificados para modificações ou alterações em seu conteúdo.
Art. 6° O anúncio dos classificados se dará apenas após completados os prazos citados no artigo 3° e parágrafo único, através de e-mail para enviar referências de seus fursonas para a confecção do pôster.
Parágrafo Único: O classificado que tiver recebido contato oficial da Brasil FurFest deverá expressar de imediata se deseja que a imagem do seu fursona (e nome do fursona) possam aparecer na mídia pública e pôster, por tempo indeterminado, de forma não onerosa, irrevogável e irretratável desde que para divulgação do evento.
Art. 7° O pôster será publicado nas redes sociais da Brasil FurFest em data a ser anunciada posteriormente.
Art. 8° Quem cancelar a inscrição de Super Patrocinador feita nos termos deste Regulamento após divulgação dos classificados estará incorrendo nas penalidades descritas no Art. 56, Par. Único Regulamento da Brasil FurFest.
Art. 9° Este Regulamento deverá ser disponibilizado ao público no dia 26 de outubro de 2019.
Regulamento da Composição
“Capa do Conbook da Brasil FurFest 2020”
Art. 1° Este regulamento trata da composição da Capa do Conbook da Brasil FurFest para a edição do ano de 2020, se tratando unicamente de um agradecimento da equipe – em forma de homenagem – àqueles que são grandes fomentadores do evento “Brasil FurFest 2020”.
Art. 2° Pode participar, para os efeitos deste regulamento, qualquer pessoa apta nos termos do artigo 5° do Regulamento da Brasil FurFest 2020, assim como aqueles que possuem “vales” de premiação para inscrição básica concedidos na Brasil FurFest 2020, bastando apenas pagar o diferencial para o nível VIF Platinum (através de contato via e-mail [email protected]).
Parágrafo único: Excetuam-se ao caput aqueles que possuem “vale” de premiação (nível super patrocinador – Quest BFF 2019) concedido na Brasil Furfest 2019.
Art. 3° O início da aplicação do disposto neste Regulamento se dará exatamente às 20 (vinte) horas do dia 1 de dezembro de 2019, com a inscrição no site oficial do evento, terminando às 23:59:59 do dia 30 de abril de 2020, não prejudicando a continuidade das inscrições até seu término normal.
Parágrafo único: O participante que não tiver pago ou comprovado o pagamento nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à inscrição, terá cancelada sua inscrição e consequente participação do disposto nesse regulamento, cedendo destarte lugar para o próximo na classificação.
Art. 4° Os 4 (quatro) primeiros participantes que se registrarem exclusivamente no nível VIF Platinum no site Brasil FurFest (ao término do processo no website e passados os dias para confirmação do pagamento), terão os seus fursonas incluídos na capa do conbook da Brasil FurFest 2020.
Parágrafo único: O nível de inscrição VIF Platinum possui apenas 4 disponíveis para todo o evento.
Art. 5° Será elaborada uma composição visual para a capa do conbook da Brasil Furfest 2020, com desenhista renomado, em que os fursonas dos classificados estarão presentes.
Parágrafo único: A arte será confeccionada pela artista Gamibri (Gabriela Brito) e não estará sujeita à opinião dos classificados para modificações ou alterações em seu conteúdo.
Art. 6° O anúncio dos classificados se dará apenas após completados os prazos citados no artigo 3° e parágrafo único, através de e-mail para enviar referências de seus fursonas para a confecção do pôster.
Parágrafo Único: O classificado que tiver recebido contato oficial da Brasil FurFest deverá expressar de imediata se deseja que a imagem do seu fursona (e nome do fursona) possam aparecer na mídia pública e pôster, por tempo indeterminado, de forma não onerosa, irrevogável e irretratável desde que para divulgação do evento.
Art. 7° A composição gráfica será a capa do conbook a ser distribuído para os participantes da Brasil FurFest no momento de seu credenciamento.
Art. 8° Quem cancelar a inscrição de VIF Platinum feita nos termos deste Regulamento após divulgação dos classificados estará incorrendo nas penalidades descritas no Art. 56, Par. Único Regulamento da Brasil FurFest.
Art. 9° Este Regulamento deverá ser disponibilizado ao público no dia 26 de outubro de 2019.
Regulamento da Composição
“Contra-Capa do Conbook da Brasil FurFest 2020”
Art. 1° Este regulamento trata da composição da Contra-Capa do Conbook da Brasil FurFest para a edição do ano de 2020, se tratando unicamente de um agradecimento da equipe – em forma de homenagem – àqueles que são grandes fomentadores do evento “Brasil FurFest 2020”.
Art. 2° Pode participar, para os efeitos deste regulamento, qualquer pessoa apta nos termos do artigo 5° do Regulamento da Brasil FurFest 2020, assim como aqueles que possuem “vales” de premiação para inscrição básica concedidos na Brasil FurFest 2020, bastando apenas pagar o diferencial para o nível VIF Platinum (através de contato via e-mail [email protected]).
Parágrafo único: Excetuam-se ao caput aqueles que possuem “vale” de premiação (nível super patrocinador – Quest BFF 2019) concedido na Brasil Furfest 2019.
Art. 3° O início da aplicação do disposto neste Regulamento se dará exatamente às 20 (vinte) horas do dia 26 de dezembro de 2019, com a inscrição no site oficial do evento, terminando às 23:59:59 do dia 30 de abril de 2020, não prejudicando a continuidade das inscrições até seu término normal.
Parágrafo único: O participante que não tiver pago ou comprovado o pagamento nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à inscrição, terá cancelada sua inscrição e consequente participação do disposto nesse regulamento, cedendo destarte lugar para o próximo na classificação.
Art. 4° Os 4 (quatro) primeiros participantes que se registrarem exclusivamente no nível VIF Platinum II no site Brasil FurFest (ao término do processo no website e passados os dias para confirmação do pagamento), terão os seus fursonas incluídos na capa do conbook da Brasil FurFest 2020.
Parágrafo único: O nível de inscrição VIF Platinum II possui apenas 4 disponíveis para todo o evento.
Art. 5° Será elaborada uma composição visual para a capa do conbook da Brasil Furfest 2020, com desenhista renomado, em que os fursonas dos classificados estarão presentes.
Parágrafo único: A arte será confeccionada pela artista Gamibri (Gabriela Brito) e não estará sujeita à opinião dos classificados para modificações ou alterações em seu conteúdo.
Art. 6° O anúncio dos classificados se dará apenas após completados os prazos citados no artigo 3° e parágrafo único, através de e-mail para enviar referências de seus fursonas para a confecção do pôster.
Parágrafo Único: O classificado que tiver recebido contato oficial da Brasil FurFest deverá expressar de imediata se deseja que a imagem do seu fursona (e nome do fursona) possam aparecer na mídia pública e pôster, por tempo indeterminado, de forma não onerosa, irrevogável e irretratável desde que para divulgação do evento.
Art. 7° A composição gráfica será a capa do conbook a ser distribuído para os participantes da Brasil FurFest no momento de seu credenciamento.
Art. 8° Quem cancelar a inscrição de VIF Platinum II feita nos termos deste Regulamento após divulgação dos classificados estará incorrendo nas penalidades descritas no Art. 56, Par. Único Regulamento da Brasil FurFest.
Art. 9° Este Regulamento deverá ser disponibilizado ao público no dia 26 de dezembro de 2019.