Meia entrada na Brasil FurFest
Têm direito ao benefício da meia-entrada, conforme lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013:
- Estudantes com carteirinha original
Participantes que estejam regularmente matriculados em uma instituição de ensino. Sendo ela pública, privada, nível fundamental, médio, técnico, superior ou pós-graduação (especialização, mestrado e/ou doutorado), precisa apresentar documento de identificação oficial original com foto, válido em território nacional, dentro do prazo de validade e:
(I) carteira de identificação estudantil (CIE), nos termos do regulamento, emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo única nacionalmente padronizado;
(II) Declaração Original, emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino.
- ID Jovem
Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos. A comprovação do benefício se dará com a apresentação do ID Jovem emitido pelo Governo Federal.
- Idosos com mais de 60 anos – Lei no.10.741, de 1 de outubro de 2003
Participantes com idade igual ou superior a 60 anos de idade devem apresentar junto com o ingresso meia entrada, documento de identificação oficial original com foto, válido em território nacional e dentro do prazo de validade.
- Professores com documento de identificação profissional
(a): Participante que seja servidor estadual e/ou municipal, no cargo de professor da rede pública estadual e/ou das redes municipais de ensino: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou o respectivo holerite do servidor;
(b) Lei Estadual 15.298/14: Participante que seja servidor estadual e/ou municipal, no cargo de diretor, coordenador pedagógico, supervisor e/ou titular de cargo do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e/ou municipal de ensino: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou o respectivo holerite do servidor.
- Pessoas com deficiência
Para comprovação da condição de PCD serão aceitos laudos médicos contendo nome legível do médico atestado, CRM e CID 10, assim como carteira de identidade oficial que indica a deficiência ou carteira de entidade associada ou o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento comprobatório emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar 142 de maio de 2013, acompanhado de documento de identificação oficial original com foto, válido em território nacional e dentro do prazo de validade.
Será garantida a entrada gratuita a acompanhante do participante portador de deficiência que, em virtude da sua condição, necessite de acompanhamento. O acompanhante não tem direito a brindes.
Lista de deficiências válidas para PCD, conforme regulamentação do DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
- Pessoas Cegas;
- Pessoas com Baixa Visão;
- Pessoa com Visão Monocular;
- Deficiência auditiva:
- Pessoa com perda da audição bilateral;
- Pessoa com perda da audição parcial;
- Pessoa com perda da audição total.
Deficiência física: é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano. Porém, o termo deficiência física abrange todas as deficiências, inclusive as intelectuais, vez que a palavra física está ligada à fisiologia, ou seja, todo o corpo é “físico”, e todas as deficiência estão abrangidas no corpo.
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia;
- Triplegia;
- Triparesia;
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Ostomia;
- Ausência de um membro;
- Nanismo;
- Paralisia cerebral;
- Membros com deformidade adquirida ou congênita.
- Deformidades estéticas não se enquadram pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções.
Deficiência intelectual:
- Síndrome do X frágil;
- Síndrome de down;
- Síndrome de Rett;
- Discalculia;
- Síndrome do álcool fetal;
- Erros inatos do metabolismo;
- Transtorno do Espectro Autista.
Deficiência múltipla:
- É a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa.